A Companhia de Habitação do Estado do Pará é uma sociedade de economia mista estadual, criada pela Lei Estadual nº 3.282, de 13 de abril de 1965. É parte integrante da Administração Pública Estadual Indireta, regendo-se pelas Leis Federais nºs 6.404, de 15/12/1976 e nº 13.303, de 30/06/2016 e pelo Decreto Estadual nº 1.667 de 27/12/2016.

Por determinação da Lei Estadual nº 7.087/2008, que dispõe sobre a criação do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social – SEHIS, a COHAB-Pará é o órgão responsável pela execução da Política Habitacional no Estado. Assim, atua para reduzir o déficit habitacional quantitativo e qualitativo, prioritariamente das famílias de baixa renda, no âmbito do Estado do Pará.

Por meio da Lei n° 7.776, de 23 de dezembro de 2013, a gestão estadual instituiu o Programa Cheque Moradia que tinha o servidor público como primeiro colocado na lista de atendimentos. O programa determinava ainda que o beneficiario deveria fornecer a mão-de-obra necessária para construção, reforma, ampliação, melhoria e/ou adaptação da unidade habitacional sem conceder qualquer tipo de apoio para o pagamento do serviço. 

Em 29 de junho de 2018, o Decreto nº 2.126 homologou o Estatuto Social da Companhia de Habitação do Estado do Pará.

Com a Lei Ordinária nº 8.967 de 30 de dezembro de 2019 a atual gestão estadual instituiu o Programa Sua Casa, cujo objetivo é garantir auxílio para aquisição de materiais a serem utilizados na construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional, por meio da outorga do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e ainda garantir auxílio pecuniário, ou seja, apoio financeiro para a contratação da mão de obra contratada para executar os serviços de construção.

Já com o DECRETO Nº 553 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020, o governo estadual  estabeleceu as diretrizes do regime de transição do Programa instituído pela Lei Estadual nº 7.776, de 23 de dezembro de 2013, e ampliado pela Lei Estadual nº 8.967, de 30 de dezembro de 2019, e dá outras providências

 

 Legislação Aplicavel em ordem cronológica: 

  1. LEI N° 3.282 DE 13 DE ABRIL DE 1965 - Lei de criação da Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab)

  2. LEI Nº 6.404 DE 15/12/1976 - Lei dispõe sobre as Sociedades por Ações

  3. LEI Nº 7.087 DE 16 DE JANEIRO DE 2008 - Dispõe sobre a criação do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social - SEHIS, do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS, do Conselho Gestor do FEHIS e do Conselho Estadual das Cidades

  4. LEI Nº 13.303 DE 30 DE JUNHO DE 2016 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

  5. Lei n° 7.776, de 23 de dezembro de 2013 - Institui o Programa Cheque Moradia 

  6. DECRETO Nº 1.667 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 - Dispõe sobre as regras de governança destinadas às empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado do Pará, na forma do § 3º do art. 1º da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e dá outras providências.

  7. DECRETO Nº 2.126 DE 29 DE JUNHO DE 2018 - Homologa o Estatuto Social da Companhia de Habitação do Estado do Pará 

  8. LEI ORDINÁRIA Nº 8.967 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 - Institui o Programa SUA CASA 

  9. DECRETO Nº 553 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 - Estabelece as diretrizes do regime de transição do Programa instituído pela Lei Estadual nº 7.776, de 23 de dezembro de 2013, e ampliado pela Lei Estadual nº 8.967, de 30 de dezembro de 2019, e dá outras providências