SUA CASA

Destinado à construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação de unidade habitacional, o programa de governo Sua Casa foi criado pelo governador do estado do Pará, Helder Barbalho, por meio de decreto  8.967 de 30 de Dezembro de 2019. O objetivo do programa é proporcionar a melhoria da qualidade de vida da população do Estado do Pará.

 

A Companhia de Habitação do Estado do Pará - COHAB/PA coordena a seleção dos beneficiários, acompanha a obra e a execução das despesas do Programa. Já a  Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA participa na utilização do crédito. O Banco do Estado do Pará S/A (BANPARÁ) é o agente financeiro do Programa, como depositário dos recursos financeiros.

 

O Programa consiste na concessão de dois benefícios:

 

I - Auxílio  para aquisição de materiais a serem utilizados na construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional, no âmbito do Programa SUA CASA, por meio da outorga do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. 

 

II - Auxílio pecuniário para a contratação da mão de obra para a execução do serviço para a melhoria da qualidade de vida da população, mediante a redução da inadequação da moradia. O valor concedido a título de auxílio pecuniário será de até R$ 3.000,00 (três mil reais), que pode ser atualizado pelo Índice Nacional de Custo da Construção - INCC, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, limitado à disponibilidade orçamentária e financeira, com exceção do agente de segurança.

 

A lei de criação do programa determina que o Poder Executivo fixará anualmente, na Lei Orçamentária, os recursos disponíveis para atender ao disposto neste artigo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Em 2020 o recurso destinado ao programa para aquisição de material é de R$ 70 milhões de reais. Além disso, mais 10 milhões de reais serão movimentados com o pagamento da mão de obra

 

Para participar do Programa SUA CASA, os  interessados devem atender aos seguintes critérios:

 

I - Renda familiar de até três salários mínimos;

II - Não possuir outro imóvel;

III - Ser maior de dezoito anos ou emancipado;

IV - Ter família constituída com no mínimo dois integrantes;

V - Não ter sido beneficiado em outro programa habitacional no âmbito Municipal, Estadual e Federal; e

VI - Comprovar que detém a propriedade ou posse mansa e pacífica do imóvel há mais de cinco anos.

 

As famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais, podem ser atendidas de modo excepcional em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.

 

Tem prioridade ao recebimento do benefício:

 

I - A família que passou por sinistro;

II - A família que habite imóvel em condições mínimas de habitação;

III - A família em situação de vulnerabilidade social;

IV - A família cujo responsável pela subsistência seja mulher;

V - O arrimo de família;

VI - A pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa;

VII - A pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa; e/ou

VIII - A pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa;

IX - Preferencialmente, a pessoa que resida em município com o menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano).

 

O interessado que se enquadrar no maior número de hipóteses de prioridades previstas nos incisos deste artigo terá preferência sobre outro que se enquadrar em um menor número de hipóteses.

 

Utilização adequada:

Para a uso adequado do auxílio pecuniário deve-se observar o preenchimento dos critérios definidos na Lei; A responsabilidade total, quanto à pessoa jurídica ou profissional habilitado responsável, pela construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional e demais obrigações legais; e a aplicação exclusiva em terreno ou imóvel selecionado por ocasião da inscrição e seleção do Programa.

 

Responsabilidade:

Aos beneficiários do Programa SUA CASA é vedado utilizar os recursos recebidos para outros fins que não seja para a consecução do objetivo do Programa, vender, alienar, alugar, emprestar ou ceder a terceiros, a qualquer título, os materiais adquiridos com recursos do Programa ou os próprios cartões SUA CASA;  utilizar de qualquer dos benefícios financeiros em imóveis de natureza comercial. Os beneficiários do Programa que descumprirem as normas previstas nesta Lei ou que por qualquer outro motivo promovam a aplicação indevida dos recursos perderão o benefício, sem prejuízo do dever de ressarcimento dos danos causados e das demais sanções civis e penais aplicáveis. 

 

Documentos para inscrição no Sua Casa
(Apenas originais)

Identidade e CPF (Casal)
CPF dos dependentes
Certidão de Nascimento ou Casamento (Casal)
Declaração de União Estável  (Autenticada em cartório)
Certidão de Nascimento dos dependentes
Comprovante de Residência
Comprovante de posse do imóvel (com 5 anos no mínimo)
Laudo Médico com CID comprovando deficiência (se for o Caso)
Laudo da Defesa Civil ou Bombeiros (Se for o Caso)
 

Informações importantes

O cadastro só pode ser efetivado na sede da Cohab. Não existe taxas ou cobrança para se inscrever. Em caso de cobrança pela inscrição, denuncie. Para consulta pública de inscrições clique aqui.

Para se inscrever no programa você deve se dirigir ao atendimento ao cliente da Cohab que funciona na Passagem Gama Malcher, nº 361 no bairro Souza, em Belém. O horário de atendimento é de 9h às 12h. Telefone para atendimento ao público: 3214-8400

 
 

ATENÇÃO LOGISTA:

O Lojista interessado em participar do Programa deverá ter cadastros com CNAE’s de material de construção e para a homologação do crédito do ICMS, o tutorial está disponível no site da SEFA, contendo as orientações do Programa: